Inciso II do Artigo 49 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 49 Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:
II - conhecer da oposição de impedimentos matrimoniais e demais controvérsias relativas à habilitação para casamento;
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