Alínea "c" do Inciso I do Artigo 46 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões:
I - processar e julgar:
c) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade;