Artigo 25 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 As competências dos órgãos julgadores de segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão definidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei e no Regimento Interno.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-42.2021.8.19.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA (PROCESSO Nº XXXXX-19.2006.8.19.0066). CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO E VALOR DA MULTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-26.2019.8.19.0001

QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREVENÇÃO DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. 1. Cuida-se de embargos de terceiro opostos pelos ora recorridos contra …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-28.2011.8.19.0054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 3 VARA CIVEL

Direito Processual Público. Demandante que ajuizou a presente "ação de conhecimento". Ausência de prevenção da Primeira Câmara Cível. Hipótese que não se enquadra no art. 25 da Lei nº 6.956/15 c/c …
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