Inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 19 Ao 2º Vice-Presidente incumbe:
IX - expedir atos normativos, avisos, circulares e ordens de serviço sobre matérias de sua competência.