Artigo 4 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.
* Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores.
* Nova redação dada pela Lei 9354/2021.
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