Parágrafo 2 Artigo 10 do Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 10. Para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
§ 2º O prazo de que trata o inciso IV do caput poderá ser alterado em ato do Ministro de Estado da Cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
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