Artigo 19J da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
(Revogado)
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
(Revogado)
§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.895, de 2013)
§ 3º As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)
Art. 19-L. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

Recurso - TJAL - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Município de Palmeira dos Indios e Associação Beneficente de Palmeira dos Índios

AO JUÍZO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL Processo n° Autores: e outros Réus: Associação Beneficente de Palmeira dos Índios e outro , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF…
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Contestação - TJAL - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Município de Palmeira dos Indios e Associação Beneficente de Palmeira dos Índios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - ALAGOAS. Proc. n.° O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS , pessoa jurídica de direito público interno,…
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Recurso - TJAL - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Município de Palmeira dos Indios e Associação Beneficente de Palmeira dos Índios

AO JUÍZO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL Processo n° Autores: e outros Réus: Associação Beneficente de Palmeira dos Índios e outro , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF…
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Recurso - TJAL - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Município de Palmeira dos Indios e Associação Beneficente de Palmeira dos Índios

AO JUÍZO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL Processo n° Autores: e outros Réus: Associação Beneficente de Palmeira dos Índios e outro , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF…
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Petição Inicial - TJAL - Ação Compensatória por Danos Morais e Estéticos - Procedimento Comum Cível - contra Município de Palmeira dos Indios e Associação Beneficente de Palmeira dos Índios

AO JUÍZO DA ____a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob n° , RG n° , , brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF sob o n.° , RG n.°…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n° , inscrita no…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo, Município de Ribeirão Preto, Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto e Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP , brasileiro, infante, portador da cédula de identidade RG n. , inscrita sob o CPF/MF n.
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Irmandade de Misericórdia do Jahu

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ/SP , brasileira, em união estável, do lar, portadora do RG n° ,inscrita no CPF n° , residente e domiciliada na CEP XXXXX-03, e-mail , fone ,…
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Apelação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

AO MM. JUÍZO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo n o e outro , devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, não se conformando em parte…
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Manifestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo n° e , ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado…
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