Alínea "c" Artigo 6 da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010
Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010
Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
ARTIGO 6º FUNCIONÁRIOS
c) serão imunes, assim como seus cônjuges e parentes dependente, restrições de imigração e de registro de estrangeiros;