Artigo 2 da Lei nº 13.103 de 02 de Março de 2015

Lei nº 13.103 de 02 de Março de 2015

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
Art. 2o São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;
II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;
IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;
V - se empregados:
a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e
c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000112-35.2022.5.09.0094 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT9

NÚMERO ÚNICO: 0000112-35.2022.5.09.0094 POLO ATIVO JAMIR SALESIO CAMPOS SANIMAX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. POLO PASSIVO JAMIR SALESIO CAMPOS SANIMAX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010887-98.2022.5.03.0087 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010887-98.2022.5.03.0087 POLO ATIVO JOSE RUBENS FAGUNDES DE SOUZA POLO PASSIVO TRANSPORTADORA SANTA MARIA LIMITADA VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A/S) SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO |…

Publicação do processo nº 0000742-91.2023.5.20.0016 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-20

Acórdão Processo Nº ROT-0000742-91.2023.5.20.0016 Relator VILMA LEITE MACHADO AMORIM RECORRENTE MAIKO DOUGLAS DE LIMA ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS CAVALCANTI(OAB: 9145/AL) RECORRENTE LOCSERV LTDA…

Página 5603 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

trabalhista pleiteadas na exordial cuja exigibilidade tenha termo em data anterior a 30/06/2015 (05 anos retroativos à data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CR/88 e…
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Página 5609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

2.6- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Arguida na instância própria (Súmula XXXXX/TST), acata-se a prescrição quinquenal a incidir sobre todas as verbas de natureza trabalhista pleiteadas na exordial cuja…
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Página 5996 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

Em sua defesa, a reclamada sustentou que o autor recebia o adicional de periculosidade e juntou contracheques com a discriminação do pagamento da parcela (ID fea9391 e seguintes). Dessa forma,…
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Página 6003 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

aos autos são válidos e foi pago o piso salarial como parte fixa do salário. Dessa forma, julgo improcedente o pleito de pagamento do piso salarial previsto nas normas coletivas da categoria.
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Página 6650 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

pago aos motoristas que cumprirem as metas e requisitos préestabelecidos. Logo, o recebimento mensal não descaracteriza a natureza indenizatória da premiação, não fazendo jus aos reflexos postulados.
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Página 6659 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

Ademais, após a edição da Lei nº 13.467/17, o § 2º do art. 457, da CLT passou a estabelecer que os prêmios, ainda que pagos com habitualidade, “não integram a remuneração do empregado, não se…
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Página 8426 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

causa do reclamante por meio de comentários de terceiros. Destaco que a fotografia constante da petição inicial, em que o reclamante apresenta um equipamento de bafômetro, não implica o…
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