Artigo 8 do Decreto nº 10.405 de 25 de Junho de 2020

Decreto nº 10.405 de 25 de Junho de 2020

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.
Art. 8º Constatada operação não autorizada, a cobrança dos preços públicos e das taxas devidas por essa operação independerão da vigência da outorga para a prestação do serviço.

Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Abril de 2023

Seção II Do Acompanhamento das Bolsas Art. 64 O acompanhamento administrativo das Bolsas BIC será realizado pelo Comitê Local de IC de cada UTC da CNEN, o qual deverá comunicar os atos pertinentes ao…
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Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2020

II - os dados da outorga, com: a) o estado e o município de execução do serviço; e b) a frequência, a classe e o canal de operação; III - os dados da estação, com: a) a sua categoria (principal,…
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