Artigo 1072 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 1.072. Revogam-se: (Vigência)
I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;
II - os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;
III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ;
IV - os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ;
V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e
VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 . Brasília, 16 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.