Parágrafo 1 Artigo 1040 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção II
Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

7.1.A Técnica dos Recursos Excepcionais Repetitivos - 7. Recursos Repetitivos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.A técnica dos recursos excepcionais repetitivos 7.2.Processamento dos recursos repetitivos 7.3.Ampliação do debate 7.4.Consequências do julgamento 7.1.A técnica dos recursos excepcionais…
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9.12.1.Conceito e Noções Gerais - 9.12.Coisa Julgada - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de sentença 9.2.Sentença terminativa (art. 485/CPC) 9.3.Sentença definitiva (art. 487/CPC) 9.4.Predominância da sentença definitiva sobre a terminativa (exegese do art. 488/CPC)…
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Art. 1.036 - Subseção II. Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos - Código de Processo Civil Comentado

Subseção II Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos 1. Julgamento em Bloco. Além de exame individual, o recurso extraordinário ou o recurso especial pode ainda ser julgado em…
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Art. 82 - Seção III. Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou…
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Art. 1.036 - Subseção II. Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos - Código de Processo Civil Comentado

Subseção II Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão…
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Art. 485 - Seção I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Disposições gerais Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1…
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3.14 - A potencialização dos poderes do Relator, em detrimento da colegialidade, inclusive a reserva de Plenário - Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas

3.14 A potencialização dos poderes do Relator, em detrimento da colegialidade, inclusive a reserva de Plenário Os atos do juiz (CPC/1973, art. 162 e parágrafos) se consubstanciam em ( i ) despachos ,…
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2.10 - A deficiente divulgação de outros meios auto e heterocompositivos: uma concausa da crise numérica dos processos judiciais

2.10 A deficiente divulgação de outros meios , auto e heterocompositivos: uma concausa da crise numérica dos processos judiciais Um aclaramento inicial se impõe acerca do vezo de se colocar a Justiça…
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Recursos Repetitivos - Parte VIII - Recursos em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

7.1. A técnica dos recursos excepcionais repetitivos a) Multiplicidade de recursos excepcionais. O CPC/2015 realçou o paradigma da objetivação dos recursos excepcionais 1 , com vistas à otimização da…
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Sentença e Coisa Julgada - Parte III - Processo de Conhecimento - Procedimento Comum - Curso de Processo Civil Completo

9.1. Conceito de sentença Sentença , conforme o preceituado pelo CPC/73 até a Reforma introduzida pela Lei 11.232/2005, era o ato em que se findava o processo, obtendo-se uma decisão favorável ou não…
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