Artigo 1031 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção I
Disposições Gerais
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

Página 1317 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-60.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens -…
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Página 1345 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3 - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da…
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Página 1716 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

livre. - ADV: PATRICIA LILIANA EIDELCHTEIN (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-29.2021.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.C.M. - “Ciência às partes sobre a pesquisa de fls.
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Página 2242 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-91.2023.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - G.A.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. A requerida, em preliminar,…
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Página 3197 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a…
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Página 945 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de…
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Página 1524 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

podendo o cônjuge/companheiro sobrevivente figurar como meeiro ou como herdeiro em concorrência com os descendentes, dependendo do regime de bens adotado, conforme art. 1.829, do Código Civil.
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Página 1532 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

especiais a que se sujeitos os pedidos cumulados. Por tais razões, em atenção à regra do art. 327, §1º, III e §2º, do Código de Processo Civil, inadmissível sua cumulação. Nesse sentido é o…
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Página 1533 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código XXXXX-2, diretamente no sítio do Banco do…
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Página 3132 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

- Ciência às partes do extrato fls XXXXX-171. Nos termos da determinação de fls. 71-74 dos autos XXXXX-85.2021.87.26.0586 providencie a parte autora o devido preenchimento do formulário MLE, no prazo…
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