Alínea "b" do Inciso II do Artigo 1027 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.