Página 26329 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 23 dias

proceder qualquer resposta, caracterizando patente violação à dignidade da justiça".

Argumenta que o perigo da demora está caracterizado," visto que a espera confere grave risco de perecimento do direito, especialmente porque já foi determinado o envio do processo ao arquivo provisório e início da contagem da prescrição intercorrente, além do que, o Executado terá tempo suficiente para ocultar o seu patrimônio, tornando inócuo todo o desgaste empreendido pelo Exequente e pela Justiça durante todos estes anos "(e-STJ, fl. 16).

Requer a parte agravante seja deferida a tutela de urgência para"determinar-se a suspensão da CNH, recolhimento do passaporte e cartões de crédito do Executado de liminar inaudita altera parte, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC de 2015 e, e ao final, seja reformada a decisão de forma definitiva termos requeridos, dando-se total provimento ao presente agravo"(e-STJ, fl. 17).

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