Artigo 1024 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
§ 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .
§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

Recurso - TJAM - Ação Práticas Abusivas - Cumprimento de Sentença - de Danielle Lima Leite Sociedade Individual de Advocacia contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras

AO JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS - AMAZONAS. • Processo n.º: e , ambos já qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores abaixo assinados, com…
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Recurso - TRT04 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Gomes da Costa Representacoes, BUD Comercio de Eletrodomesticos e Whirlpool

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 04a VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS. Processo n.º: BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e WHIRLPOOL S/A, na qualidade de segunda e terceira reclamadas…
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Recurso - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível - contra Associação Civil SOS Consumidor, Facebook Serviços Online do Brasil e Ministério Público do Estado de São Paulo

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Recurso - TJSP - Ação Compra e Venda - Agravo de Instrumento - de Claro contra D&As Telecom

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR ISSA AHMED, D. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO INSTRUMENTO N° , EM TRÂMITE PERANTE A C. 34a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ref.:…
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Recurso - TJMT - Ação Usucapião Extraordinária - Apelação Cível - contra Banco Sistema

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO PROCESSO N° , já devidamente qualificado nos autos da Ação…
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Recurso - TJMT - Ação Usucapião Extraordinária - Reintegração / Manutenção de Posse - contra Banco Sistema

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DA CÂMERA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO PROCESSO N° 0007130-23.2018.811.0041 , já…
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Petição - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Embargos de Declaração Cível - contra Torreao Braz Advogados e Fundacao Visconde de Cabo Frio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DES. DA 7a TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n° QUINTELA DE ALMEIDA e outros , já devidamente qualificado nos autos em…
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Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Embargos de Declaração Cível - contra Torreao Braz Advogados e Fundacao Visconde de Cabo Frio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 7a TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Ref.: Processo n° Número antigo: 2014.01. TORREÃO BRAZ ADVOGADOS e FUNDAÇÃO…
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