Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 1022 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .