Inciso I do Artigo 989 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
Arthur Sales, Advogado
mês passado

[2° FASE Constitucional] Reclamação (ou Reclamação Constitucional)

1. CONCEITO e OBJETIVO: Se trata do ajuizamento de ação constitucional (NÃO É UM RECURSO) contra uma violação, de competência ou cumprimento de decisão, de Tribunal Superior, ou de Súmula Vinculante…
0
0
Gisele Leite, Professor de Direito do Ensino Superior
há 8 anos

Considerações sobre a Reclamação Constitucional e o CPC/2015

Cumpre primeiramente aludir a diferenciação existente entre a reclamação [1] e correição parcial ou reclamação correcional. Buzaid definiu a correição parcial in litteris : Reclamação de ordem…
3
2