Inciso II do Artigo 949 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 949. Se a arguição for:
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
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