Inciso III do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

Pedido de Arquivamento

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ (cidade) – ____(estado) Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Fulano de Tal (nome do interessado) , devidamente qualificado “ apud acta ”, nos autos em…
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