Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 917 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
§ 2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;