Artigo 916 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

Página 67 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 7 de Maio de 2024

Registre-se, ainda, que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor das…
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Página 28 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 7 de Maio de 2024

vencimento das prestações subsequentes, a imposição ao devedor de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos (CPC,…
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Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

cobrança da dívida diretamente através do procedimento de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos dos arts. 516 e seguintes do Diploma Processual Civil e art. 34 da Resolução TSE 23.709/2022.
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Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

cartório eleitoral deve proceder ao determinado no comando judicial e, ato contínuo, registrar as informações em sistema informatizado, quando disponível, ou em livro próprio para controle pela…
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Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

Requer a União que seja corrigida a autuação para fazer constar os nomes da exequente e da executada; a intimação da executada para pagar o valor da dívida atualizado (R$34.284,00) no prazo de 15…
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Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

condenado, na forma em que requerido o parcelamento, até a sua apreciação pela autoridade competente, facultado ao credor o seu levantamento. § 2º O deferimento do pedido de parcelamento não…
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Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

§ 1º Não havendo cumprimento voluntário da obrigação, o devedor estará sujeito à multa de 10% sobre o valor da condenação e ao pagamento de honorários advocatícios, previstos no § 1º do art. 523 do…
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Página 46 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

[...] Art. 33. Cumpridas as determinações constantes do art. 32 desta resolução, a secretaria judiciária ou o cartório eleitoral deverá prosseguir da seguinte forma: [...] II - intimar, de ofício, a…
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Página 47 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Maio de 2024

6 (trinta por cento) da quantia, nos moldes do art. 916 do CPC , devendo o(a) interessado(a) acostar, nestes autos, correspondente comprovante de pagamento em até 3 (três) dias desse adimplemento;…
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Página 707 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 7 de Maio de 2024

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a débitos oriundos de decisão transitada em julgado, proferida nos autos de Prestação de Contas Eleitorais de Danilo Pereira da Silva ( Eleições 2020),…
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