Parágrafo 5 Artigo 854 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção V
Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira
Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
§ 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

Página 634 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jundiaí, datado e assinado eletronicamente. JANE RUTE NALINI ANDERSON Juíza Eleitoral CUMPRIMENTO…
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Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 13 de Maio de 2024

EXEQUENTE(S): ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SERGIPE EXECUTADO(S): ILDEVAN CESAR CARDOSO SANTOS DECISÃO Tendo em vista o requerimento de parcelamento do débito formulado pela parte Executada ao ID…
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Página 54 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ADV: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA (OAB XXXXX/MS) DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) IRENE RODRIGUES DA ROSA, CPF XXXXX-53 e ERNESTO RODRIGUES DA ROSA, CPF XXXXX-72.
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Página 61 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-69.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: K.I.Z.E. - Exectdo: Charme Cosmeticos Ltda. - Marcos Balbino Santos - Márcia Helena…
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Página 68 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo,…
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Página 70 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

INFOJUD (DIR, DOI, DITR, DIMOB) em relação a última declaração. Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Mantenha-se em segredo de…
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Página 71 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ADV: DANILO GORDIN FREIRE (OAB XXXXX/MS) Vistos etc. O processo foi extinto pela prescrição. A dívida não foi paga, portanto os títulos continuam pertencendo ao exequente, que apenas não poderá…
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Página 75 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-82.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Francelino Costa Amorim ADV: MÁRCIO MEDEIROS (OAB XXXXX/MS) ADV: WELLINGTON VIEIRA LIMA (OAB XXXXX/MS)…
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Página 76 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

executada através do sistema SNIPER. Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
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Página 77 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se. Processo XXXXX-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título…
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