Parágrafo 4 Artigo 828 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

2.1.Tutela Executiva - 2. Teoria Geral da Execução - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Tutela executiva 2.2.Classificação 2.3.Princípios 2.4.Título executivo 2.4.1.Títulos executivos judiciais (jurisdicionais) 2.4.1.1.Natureza do pronunciamento judicial com força executiva…
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29. A Responsabilidade Patrimonial do Executado e os Atos Atentatórios à Dignidade da Execução - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial

Parte IV - Responsabilidade Patrimonial Renato Montans de Sá Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro Conselheiro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e da…
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Art. 827 - Seção II. Da Citação do Devedor e do Arresto - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Da citação do devedor e do arresto Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. 1 e 2 § 1º No…
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Art. 13 - Capítulo II. Da Aplicação das Normas Processuais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções…
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34. Penhora e Aspectos Registrais - Parte III - Responsabilidade Patrimonial e Questões Relacionadas à Penhora, à Garantia do Juízo e à Expropriação

Vitor Frederico Kümpel 1º Livre-Docente em Direito Notarial e Registral pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Juiz de Direito da 27ª Vara Cível…
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Parte 6. Responsabilidade Patrimonial e Técnicas Visando à Satisfação do Crédito (as Fraudes Patrimoniais) - Prática e Estratégia - Recuperação de Crédito

A responsabilidade executiva é denominada de responsabilidade patrimonial porque só recai sobre o patrimônio do executado, ou seja, sobre os bens e direitos de valor pecuniário. É a sujeitabilidade…
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Art. 831 - Subseção I. Do Objeto da Penhora - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Da penhora, do depósito e da avaliação Subseção I Do objeto da penhora Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos…
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Processo de Execução de Obrigação de Soma em Dinheiro - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

5.1. Introdução No capítulo referente ao cumprimento de sentença dessa modalidade de obrigação, já se esclareceu que a dívida pecuniária, expressa num valor em moeda nacional, ainda que depois de…
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Teoria Geral da Execução - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

2.1. Tutela executiva É direito de todo cidadão, ao provocar o Estado-juiz, obter uma tutela jurisdicional que seja capaz de atender o seu direito conforme as peculiaridades que esse direito exige.
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Capítulo 1. Meios Alternativos de Composição de Conflitos e Sua Incidência no Âmbito da Persecução do Crédito Tributário - Inovações na Cobrança do Crédito Tributário

PARTE II - VIAS ALTERNATIVAS PARA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Carlos Augusto Daniel Neto Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Tributário pela…
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