Inciso II do Artigo 784 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.