Inciso II do Artigo 781 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;