Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 775 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

Resumo doutrinário sobre Execução Cível

TRATAREMOS DE : Requisitos do título executivo (judicial e extrajudicial), Responsabilidade patrimonial, Princípio da disponibilidade da execução Legitimidade na Execução, A penhora de bens Execução…
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Análise da assertiva “o exequente somente pode desistir da execução com anuência do executado" com base no novo Código de Processo Civil

Em se tratando de processo de execução, a regra quanto à possibilidade de desistência se difere daquela do processo de conhecimento, em razão do princípio da disponibilidade. Dispõe o caput do art.
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