Parágrafo 2 Artigo 700 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

Entenda a ação monitória no Novo CPC

A ação monitória encontra previsão legal nos arts. 700 a 702 do Novo CPC . I) Introdução: Há duas espécies de ação monitória: a) Ação monitória PURA : ela se basta na alegação do credor . Assim, se o…
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Quais são as mudanças trazidas na ação monitória com o Novo CPC?

Primeiramente, a ação monitória possui previsão legal nos artigos 700 a702 do Novo CPC . I) INTRODUÇÃO: Há duas espécies de ação monitória: a) Ação monitória pura : ela se basta na alegação do credor…
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