Artigo 596 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha.
Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts. 584 e 585, as seguintes regras:
I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;
II - instituir-se-ão as servidões que forem indispensáveis em favor de uns quinhões sobre os outros, incluindo o respectivo valor no orçamento para que, não se tratando de servidões naturais, seja compensado o condômino aquinhoado com o prédio serviente;
III - as benfeitorias particulares dos condôminos que excederem à área a que têm direito serão adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição;
IV - se outra coisa não acordarem as partes, as compensações e as reposições serão feitas em dinheiro.

Página 6114 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

das obrigações, por parte do empregador, para que se possa responsabilizar o devedor subsidiário. A tese da agravante, de que é necessário excutir, por primeiro, os bens dos sócios, não prospera uma…
0
0

Página 6122 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

artigo 5°, LXXVIII), porque juros são devidos até o efetivo pagamento. Afinal a garantia do juízo vai permitir à parte ré intermináveis discussões na fase executiva, seja via embargos à execução,…
0
0

Página 9014 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Maio de 2024

Nos termos do art. 855-A, "caput", da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da…
0
0

Página 9016 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Maio de 2024

executório perfilado contra a sociedade. Assim, sempre poderá o sócio demandado pela dívida da pessoa jurídica exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade (art. 596, caput, CPC).
0
0

Página 5157 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

O art. 133, § 2º do CPC consagra a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, legislação esta plenamente aplicável no processo trabalhista. Observa-se que a…
0
0

Página 5159 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

O art. 133, § 2º do CPC consagra a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, legislação esta plenamente aplicável no processo trabalhista. Observa-se que a…
0
0

Página 1519 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 3 de Maio de 2024

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista proposta por MARIA LUCIA MACIEL em face de CAIXA…
0
0

Página 1521 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 3 de Maio de 2024

EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE e ESTADO DO AMAPÁ , decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Macapá: 1-Julgam-se parcialmente procedentes os pleitos, deferindo-se à parte autora o pagamento das férias+1/3…
0
0

Página 1523 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 3 de Maio de 2024

face de CAIXA ESCOLAR JOAO BATISTA MACIAL e ESTADO DO AMAPÁ , decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Macapá: 1-Julgam-se parcialmente procedentes os pleitos, deferindo-se à autora o pagamento das…
0
0

Página 1525 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 3 de Maio de 2024

em dobro, e das férias integrais de 2020/2021 e 2021/2022, pela falta de prova de udufruto, devendo ser descontado o valor constante no extrato bancário (2ª parcela das férias - 01/22) em 26/01/2022,…
0
0