Parágrafo 8 Artigo 535 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Intimação do processo N. - 30/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0840975-19.2016.8.10.0001 POLO ATIVO ALAN RUBENS SILVA SA ADVOGADO(A/S) RODRIGO CARVALHO DE MORAES | 15320/MA JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS | 14239/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/04/2024…

Página 1465 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

Colégio Recursal DESPACHO Nº XXXXX-46.2021.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Caio Cesar Canato - Vistos. Trata-se de…
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Página 178 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

nas razões de recurso ordinário, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca da inaplicabilidade dos parágrafos 5º e 8º do art. 535 do CPC e da inexistência de…
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Página 187 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, o autor, nas razões de recurso ordinário, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca da inaplicabilidade dos…
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Página 349 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

ensejaria grande prejuízo à celeridade na tramitação do feito. De outro lado, a superação do requisito da garantia da dívida neste momento processual e a análise do mérito dos embargos permite que o…
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Página 352 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

As decisões do STF sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada matéria não resultam na reforma ou rescisão automática de sentenças anteriores em sentido diverso e já…
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Página 354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

permaneço firme no entendimento de que à executada não se aplicam as prerrogativas da Fazenda Pública em respeito à coisa julgada, uma vez que essa matéria já foi decidida na fase de conhecimento,…
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Página 357 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

alegando que a ação coletiva foi ajuizada em 01/12/2019, sendo a presente execução autuada somente em 01/02/2023. A prescrição intercorrente tem seu prazo iniciado somente quando o exequente deixa de…
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Página 367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

análise do mérito. Tal providência processual decorre da análise de que, se não conhecidos os embargos, caso o entendimento da inaplicabilidade das prerrogativas venha a ser futuramente superado…
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Página 370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

opção pela execução individual, conforme art. 98 da Lei 8.079/90. No tocante ao requerimento de sobrestamento em face da ADPF 422, registro que não há nos autos da referida ação nenhuma decisão…
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