Parágrafo 10 Artigo 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

20. Cumprimento da Sentença que Reconheça a Exigibilidade da Obrigação de Pagar Alimentos - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

Denis Donoso Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil, Direito Civil e Prática Jurídica na Faculdade de Direito de Sorocaba e na ESAMC-Sorocaba. Membro do…
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26. Impugnação ao Cumprimento da Sentença de Obrigação Pecuniária - Parte III - Impugnação ao Cumprimento da Sentença

Parte III - Impugnação ao Cumprimento da Sentença Luiza Silva Rodrigues Doutoranda em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito pela Universidade Federal de…
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Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1. Cumprimento de prestação pecuniária. O cumprimento de prestação pecuniária pode…
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Art. 914 - Título III. Dos Embargos à Execução - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão…
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Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
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Defesa na Execução - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

11.1. Introdução Atualmente se concebe que a tutela jurisdicional é prestada não importando a resposta judicial (se positiva ou negativa, ou ainda se vier a não conhecer da pretensão exposta pelo…
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Capítulo VI - Processo de execução - Direito processual civil moderno

Capítulo VI Processo de Execução 1. PERFIS GERAIS 1.1 Conceito de execução A tutela jurisdicional executiva consiste na prática de atos jurisdicionais tendentes à realização material do direito atual…
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Capítulo V - Liquidação e cumprimento de sentença - Direito processual civil moderno

Capítulo V Liquidação e Cumprimento de Sentença 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.1 Excepcionalidade da apuração da extensão da obrigação em demanda autônoma A prolação de sentença ilíquida, à luz do…
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Obrigação de Pagar Quantia em Dinheiro - Execução Fundada em Decisão Proferida em Processo Civil e em Outros Títulos Executivos Judiciais - 2ª Parte – Procedimento da Execução

4.1. Perfis gerais 4.1.1. Cumprimento ou execução? As disposições referentes à execução de título judicial encontram-se sob a rubrica “Do cumprimento da sentença”, a partir do art. 513 do CPC/2015…
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Obrigação de Pagar Quantia Certa em Dinheiro – Execução Fundada em Título Extrajudicial - 2ª Parte – Procedimento da Execução

2ª Parte – Procedimento da execução 3.1. Fases do processo de execução 1 O processo de execução fundado em título extrajudicial, tal como as ações de conhecimento, pode ser dividido em fases, assim…
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