Parágrafo 6 Artigo 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

53. A Defesa Heterotópica e o Novo Cpc - Parte VII - Defesas do Executado - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Sandro Gilbert Martins Advogado. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor da UNICURITIBA. 1.Apresentação Há 20 (vinte) anos, no fim da década de noventa, comecei a escrever…
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12. Cumprimento da Sentença Arbitral - Curso de Arbitragem: Mediação, Conciliação e Tribunal Multiportas

ROTEIRO DE ESTUDOS 1. Cumprimento espontâneo 2. Eficácia da sentença arbitral com conteúdo: •Declaratório •Constitutivo e desconstitutivo •Executivo lato sensu •Condenatório – título executivo 3.
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45. Meios de Sustação e de Suspensão de Leilões. O Pagamento da Dívida e o Cancelamento do Ato Expropriatório

1 Letícia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel Doutora, Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do IBDP e do CEAPRO. Advogada e Professora Universitária em…
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28. A Defesa do Executado por Simples Petição no Cumprimento da Sentença - Parte III - Impugnação ao Cumprimento da Sentença

Arlete Inês Aurelli Mestre e doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de direito processual civil nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da PUC/SP. Professora de…
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26. Impugnação ao Cumprimento da Sentença de Obrigação Pecuniária - Parte III - Impugnação ao Cumprimento da Sentença

Parte III - Impugnação ao Cumprimento da Sentença Luiza Silva Rodrigues Doutoranda em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito pela Universidade Federal de…
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7. Formas Especiais de Cumprimento De Títulos Judiciais - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

7.1.Cumprimento de decisão de prestação alimentícia 7.1.1.Primeiras considerações Alguns créditos são mais sensíveis ao tempo, exigindo formas de execução que permitam a sua realização de forma mais…
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4. A Sentença que Reconhece A Obrigação de Pagar Quantia - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

4.1.Tutela pecuniária e técnicas de execução 4.1.1.Observações iniciais A tutela prestada em dinheiro, ou a tutela pecuniária, igualmente atende a diferentes tutelas prometidas pelo direito material.
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Capítulo V – Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública - Título II Do cumprimento da sentença

Capítulo V Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública Adriano Oliveira Chaves Artigo 534. No cumprimento de sentença que impuser…
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Art. 921 - Capítulo I Da Suspensão do Processo de Execução - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 824 ao 925

Art. 921. Suspende-se a execução: I – nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III – quando o…
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Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
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