Parágrafo 4 Artigo 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

9. Atipicidade nas Execuções de Pagar Quantia: Perspectivas Diante do Art. 139, IV, do Cpc - Parte I - Teoria Geral da Execução

1 Leandro Castanheira Leão Advogado, sócio do Leão & Leão Advogados, especialista em Direito Empresarial pela FGV, especialista em Direito Digital pelo Ibmec-Damásio, Mestre em Direito pela FADISP,…
0
0

Art. 797 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO II DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no…
0
0

Título II - Das diversas espécies de execução - Livro II - Do processo de execução - Comentários ao Código de Processo Civil

Título II - Das diversas espécies de execução Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no…
0
0

Art. 700 - Capítulo XI. Da Ação Monitória - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo XI DA AÇÃO MONITÓRIA Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:…
0
0

Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
0
0

Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1. Cumprimento de prestação pecuniária. O cumprimento de prestação pecuniária pode…
0
0

Parte 2. Cumprimento da Sentença - Prática e Estratégia - Recuperação de Crédito

A Lei 11.232/2005 , que instituiu na sistemática processual o cumprimento da sentença que prevê obrigação pecuniária, imprimiu verdadeira ruptura do sistema, na medida em que acabou com a autonomia…
0
0

Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
0
0

Defesa na Execução - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

11.1. Introdução Atualmente se concebe que a tutela jurisdicional é prestada não importando a resposta judicial (se positiva ou negativa, ou ainda se vier a não conhecer da pretensão exposta pelo…
0
0

Capítulo V - Liquidação e cumprimento de sentença - Direito processual civil moderno

Capítulo V Liquidação e Cumprimento de Sentença 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.1 Excepcionalidade da apuração da extensão da obrigação em demanda autônoma A prolação de sentença ilíquida, à luz do…
0
0