Artigo 425 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;
II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.

Página 653 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 14 de Maio de 2024

observância ao princípio da efetividade da execução, busca assegurar a razoável duração do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. STJ que firmou entendimento admitindo o arresto…
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Página 1918 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E…
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Página 129 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). 3. Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da…
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Página 131 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e Resp n. 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o caso, que…
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Página 136 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

podem ser obtidos gratuitamente mediante consulta ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar…
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Página 221 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em…
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Página 222 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou…
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Página 379 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (vii) no tocante ao pedido de exibição de documentos, comprovar nos autos o protocolo físico, direta e pessoalmente na agência bancária, e o…
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Página 381 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que…
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Página 1764 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

como consequência lógica, a unificação de todas as contas judiciais vinculadas ao presente processo de falência; (c) forneça, após a subsequente unificação, o saldo atualizado da conta judicial…
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