Artigo 357 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.
§ 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

Página 2 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DE CARTÓRIO COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS EDITAL…
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Página 4 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-94.2023.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Ana Luiza Campossano Brasil ADV: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI…
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Página 17 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

536, do CPC/2015, determino a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 dias, se manifestar e comprovar nos autos o cumprimento na íntegra o acordo celebrado em audiência, e que, portanto,…
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Página 21 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

de Campo Grande” a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência. Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e…
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Página 23 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ISSO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência veiculado. Para a audiência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, designe-se sessão de mediação, facultando-se, desde logo, o…
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Página 24 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

e 16 de maio de 2024 . 2. Com efeito, reagende-se o ato pautado e intime-se, as partes e sendo o caso as testemunhas, para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade…
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Página 25 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ADV: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB XXXXX/MS) ADV: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB XXXXX/MS) ADV: DAVID FERRAZ FORTES (OAB XXXXX/MS) Frente a manifestação da parte autora, promovo a exclusão do feito…
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Página 26 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença promovido por Ana Carolina Pinheiro Blanco em face de Roberto Togni Miranda Martins, visando a satisfação do crédito apontado na exordial, o qual,…
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Página 27 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

dias, observadas as seguintes diretrizes: i) As partes poderão apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão de…
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Página 28 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Turma Recursal, bem como em decorrência da realização da Semana Nacional da Prevenção aos Assédios e Discriminações, onde atua como presidente da comissão, promova-se o reordenamento da pauta das…
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