Inciso XIII do Artigo 337 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Com a égide do Novo Código de Processo Civil , todas as respostas do réu são dadas dentro da Contestação. Essa nova dinâmica encontra respaldo na principiologia constitucional do Novo Código, haja…