Inciso XIII do Artigo 337 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Respostas do réu e Contestação

Com a égide do Novo Código de Processo Civil , todas as respostas do réu são dadas dentro da Contestação. Essa nova dinâmica encontra respaldo na principiologia constitucional do Novo Código, haja…
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