Parágrafo 4 Artigo 231 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.