Parágrafo 3 Artigo 231 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Ana Paula Dias, Advogado
há 6 meses

Modelo de Petição Zolgesma - Contrarrazões agravo interno

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ...... Colenda...... Câmara de Direito Privado Relator Des. ..................... Agravo Interno - Proc. nº ................ Agravante: .....................
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