Inciso VII do Artigo 231 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
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