Artigo 222 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

Página 2233 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que…
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Página 2235 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

confiram-se as jurisprudências: CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo…
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Petição Inicial - TJPR - Ação de Cobrança - Cumprimento de Sentença - de Banco do Brasil contra Empo - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DE SANTA CATARINA. BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal,…
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Página 441 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

formulado por José Filomeno de Souza, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, nos termos do artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, houve expressa concordância do…
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Página 4 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 14 de Maio de 2024

Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS”, DECRETA Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL…
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Petição Inicial - TJPR - Ação Contratos Bancários - Cumprimento de Sentença - de Ireni Julio da Costa Pereira - FI contra Banco do Brasil

. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..•.... VARA CÍVEL~ ~ DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARA NA. :; ~ ~. Ficha n. o N 02688"1.0 ~ IRENI DA COSTA PEREIRÀ - FI, pessoa jurídica de…
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Página 47 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 14 de Maio de 2024

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as…
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Página 70 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 14 de Maio de 2024

Parágrafo único - a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no Formulário/FIDE anexo a este Decreto. Art. 2º - Confirma-se a…
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Página 77 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 14 de Maio de 2024

e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e…
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Petição - TJPA - Ação Promoção / Ascensão - Procedimento Comum Cível - de Ministério Público do Estado do Pará contra Municipio de Terra Santa

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TERRA SANTA/PA URGENTE Autos Número: MUNICIPIO DE TERRA SANTA , já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA em…
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