Inciso III do Artigo 178 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Letícia Macedo, Advogado
há 2 meses

Execução de Titulo Extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO] [SEU NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e…
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Luiza Advogada, Advogado
há 2 anos

Contestação à Ação Reivindicatória com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ----------- VARA CÍVEL COMARCA DE ------------------- Qualificação do réu, neste ato representado por seus advogados e procuradores que esta subscreve,…
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Bruno Godoi, Advogado
há 3 anos

Ação de alimentos

Este modelo de petição inicial pode ser adotado nas seguintes situações: 1. O nome do pai (ou mãe, se o pai tiver a guarda exclusiva) já é conhecido e já é registrado na certidão de nascimento do (s)…
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[Modelo] Ação de cancelamento de registro de Loteamento

Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da... Vara Cível da Comarca de..., Estado de... TÉRCIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF ..., residente na rua..., n...,…
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Ação Declaratória de Inexistência de Débito CC Tutela Antecipada e Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS JUSTIÇA GRATUITA…
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