Parágrafo 1 Artigo 173 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 173. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
§ 1º Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo.
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