Inciso IV do Artigo 145 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 145. Há suspeição do juiz:
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.