Parágrafo 3 Artigo 144 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.