Inciso II do Artigo 115 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.