Parágrafo 3 Artigo 77 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 3 o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

Publicação do processo nº 0002993-10.2023.8.26.0099 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0365/2024 Processo 0002993-10.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1008160-30.2019.8.26.0099) (processo…

Página 245 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAGSMILE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIMENTO DE NEGÓCIOS e PAGSMILE LIMITED no âmbito da ação de produção antecipada de prova de nº…
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Página 514 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

questionou a invasão noticiada, fatos documentados nas manifestações sob exame; in concreto, desprovido de ordem judicial, adentrou nos imóveis, fazendo justiça com as próprias mãos; praticou…
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Página 249 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento…
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Página 250 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
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Página 252 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
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Página 253 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a…
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Página 254 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A dívida cobrada refere-se à obrigação em prestações sucessivas. Por previsão expressa do Art. 323,…
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Página 255 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas até a data da quitação. Dessa forma, deve a parte executada quitar os valores cobrados, incluindo também os que se vencerem após a citação para…
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Página 257 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em…
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