BRAGANÇA PAULISTA / Cível / 4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0365/2024
Processo 000XXXX-10.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 100XXXX-30.2019.8.26.0099) (processo principal 1008160- 30.2019.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.H.M.D. - V.D.N. - Fls. 605/607: A planilha da dívida alimentar alcança a cifra de R$ 28.950,68, referente ao período de MARÇO/2020 A NOVEMBRO/2023, já descontada a importância paga durante o trâmite processual e observada as diretrizes da decisão de fl. 595. OFÍCIO À EMPREGADORA A empregadora do executado foi oficiada e tem efetivado os descontos dos alimentos atuais e pretéritos da folha de pagamento do devedor, como pode ser verificado pelo holerite de fl. 546. Fls. 603/604: A exequente noticia que o executado está em vias de ser desligado da empresa, pretendendo mudar-se para o Nordeste.
Pede a expedição de ofício ao empregador para esclarecer que a metade das verbas rescisórias devem ser penhoras para quitação das dívidas pretéritas.