Inciso III do Artigo 77 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;