Inciso IV do Artigo 75 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;