Inciso III do Artigo 66 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 66. Há conflito de competência quando:
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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